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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0004/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 07.02.2014, Edição 00016, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 016/2010 - GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de sociedade empresária credenciada na forma do Decreto nº 30.015, de 31 de maio de 2010, que disciplina as operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Acrescentar à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, a seguinte sociedade empresária:

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

MUNICÍPIO-ESTADO

BAG - Bertolini Armazéns Gerais Ltda

Ipojuca - PE

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de fevereiro de 2014.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda