GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0004/2014 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 07.02.2014, Edição 00016, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 016/2010 - GSEFAZ, que
relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de
produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias
incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
inclusão de sociedade empresária credenciada na forma do Decreto nº 30.015, de
31 de maio de 2010, que disciplina as operações de remessa, com suspensão do
ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais
localizados em outros Estados,
R E S O LV E:
Art. 1º Acrescentar à tabela constante do art. 1º
da Resolução nº 016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as
sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados
e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas
na Zona Franca de Manaus, a seguinte sociedade empresária:
“
SOCIEDADE EMPRESÁRIA |
MUNICÍPIO-ESTADO |
BAG - Bertolini Armazéns Gerais Ltda |
Ipojuca - PE |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 06 de
fevereiro de 2014.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda