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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0030/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 08.10.2013, Edição 32656, pág. 18 - Publicações Diversas.

 

 

·            Errata publicada no DOE de 15.10.13, quanto à correção do art. 3º desta Resolução;

 

           

ALTERA a Resolução nº 005/2012 - GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso VIII do art. 20 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 005/2012 – GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização, com as seguintes redações:

 

I - os incisos I e II do caput art. 1º:

 

“I - de 75% (setenta e cinco por cento), independentemente da existência de medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial;

 

II – acima de 75% (setenta e cinco por cento), somente com a existência de medidor de consumo de energia elétrica exclusivo para o processo industrial.”;

 

II – o caput do art. 2º:

“Art. 2º Para fins de determinação do montante do imposto a ser aproveitado como crédito fiscal deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida para cada medidor de consumo.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 1º ao 5º do art. 1º da Resolução nº 005/2012 - GSEFAZ.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de outubro de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda