GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
0030/2013-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 08.10.2013, Edição 32656, pág. 18 - Publicações Diversas.
·
Errata publicada no DOE de 15.10.13,
quanto à correção do art. 3º desta Resolução;
ALTERA a Resolução nº 005/2012 - GSEFAZ, que
dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de
energia elétrica no processo de industrialização.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso VIII do art. 20 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o aproveitamento
de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no
processo de industrialização,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 005/2012
– GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo
ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização, com as
seguintes redações:
I - os incisos I e II
do caput art. 1º:
“I - de 75% (setenta e cinco por cento),
independentemente da existência de medidor de consumo de energia elétrica
exclusivo para o processo industrial;
II – acima de 75% (setenta e cinco
por cento), somente com a existência de medidor de consumo de energia elétrica
exclusivo para o processo industrial.”;
II – o caput do art. 2º:
“Art. 2º Para
fins de determinação do montante do imposto a ser aproveitado como crédito
fiscal deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica, modelo 6, emitida para cada medidor de
consumo.”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art.
3º Ficam revogados o inciso III do caput e os §§ 1º ao 5º do art. 1º da
Resolução nº 005/2012 -
GSEFAZ.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 07 de outubro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda