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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0028/2013 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 01.10.2013, Edição 32651, pág. 24 - Publicações Diversas.

 

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de setembro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,

                                                                

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de outubro de 2013, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de setembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                     

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.

 

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda