GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0028/2013 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE de 01.10.2013, Edição 32651, pág. 24 - Publicações Diversas.
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no
último dia útil de setembro de 2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos
fiscais oriundo do IPVA;
CONSIDERANDO,
ainda, as disposições constantes do
art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de
dezembro de 2006,
R E S O L V
E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de outubro de 2013,
o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de
setembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 30 de setembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda