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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0010/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 27.03.2013, Edição 32524, pág. 48 - Publicações Diversas.

 

APROVA o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos por meio eletrônico no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto nos art. 7º e 9º do Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e constante do Anexo Único.

 

 

§ 1º O Termo de que trata o caput deste artigo está disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz na Internet, localizado no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br.

 

§ 2º Para fins de firmar o Termo de Opção por DT-e, é obrigatória a assinatura eletrônica mediante utilização de certificado digital válido.

 

§ 3º O optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e terá disponível os seguintes serviços eletrônicos:

 

I – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral e Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;

 

II – remessa de declarações e documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária;

 

III – apresentação de petição, defesa, recurso e consulta tributária;

 

IV – pedido de regime especial;

 

V – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;

 

VI – baixa de arquivos (download);

 

VII - outros serviços disponibilizados pela Sefaz ou por órgãos públicos conveniados.

 

§ 4º O Termo de Opção será feito para cada inscrição estadual do sujeito passivo.

 

Art. 2º O contribuinte que optar pelo DT-e deverá ingressar com processos na Sefaz apenas eletronicamente, via Internet.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de março de 2013.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DT-e

 

 

Sujeito passivo:

CNPJ:

CCA:

E-mail:

Telefone:

 

 

Autorizo a Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz a enviar comunicação de atos oficiais para minha caixa postal eletrônica disponibilizada no sítio da Sefaz, no endereço www.sefaz.am.gov.br, o qual será considerado Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

 

Fico ciente de que se considerará realizada a comunicação:

I – no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao seu teor; ou

II  – decorridos 10 (dez) dias contados da data da postagem da comunicação no DT-e, caso não ocorra a consulta referida no inciso I.

 

Fundamentação legal: art. 7º do Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013.

 

 

Responsável legal perante à Sefaz:

 

Nome:

CPF

E-mail:

Telefone:

Local e Data: