GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0010/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 27.03.2013, Edição 32524, pág. 48
- Publicações Diversas.
APROVA o
Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação
oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos por meio eletrônico
no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando o
disposto nos art. 7º e 9º do Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica aprovado o Termo de Opção por
Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e constante do
Anexo Único.
§
1º O Termo de que trata o caput deste artigo está disponível no
sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz na
Internet, localizado no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br.
§
2º Para fins de firmar o Termo de
Opção por DT-e, é obrigatória a assinatura eletrônica
mediante utilização de certificado digital válido.
§
3º O optante pelo Domicílio
Tributário Eletrônico - DT-e terá disponível
os seguintes serviços eletrônicos:
I – consulta de pagamento efetuado,
situação cadastral e Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;
II – remessa de declarações e documentos
eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento
espontâneo de irregularidade tributária;
III – apresentação de petição, defesa,
recurso e consulta tributária;
IV – pedido de regime especial;
V – recebimento de notificações, intimações
e avisos em geral;
VI – baixa de arquivos (download);
VII - outros serviços disponibilizados
pela Sefaz ou por órgãos públicos conveniados.
§
4º O Termo de Opção será feito para
cada inscrição estadual do sujeito passivo.
Art.
2º O contribuinte que optar pelo DT-e deverá ingressar com processos na Sefaz
apenas eletronicamente, via Internet.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 26 de março de 2013.
Afonso Lobo
Moraes
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
ELETRÔNICO – DT-e
Sujeito passivo:
CNPJ:
CCA:
E-mail:
Telefone:
Autorizo a Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz a enviar comunicação de atos oficiais para minha
caixa postal eletrônica disponibilizada no sítio da Sefaz,
no endereço www.sefaz.am.gov.br, o qual será considerado Domicílio Tributário
Eletrônico - DT-e.
Fico ciente de que se considerará realizada a comunicação:
I – no dia em que o sujeito passivo efetivar a
consulta eletrônica ao seu teor; ou
II
– decorridos 10 (dez) dias contados da data da postagem da
comunicação no DT-e, caso não ocorra a consulta
referida no inciso I.
Fundamentação
legal: art. 7º do Decreto nº 33.284, de 4 de março de
2013.
Responsável
legal perante à Sefaz:
Nome:
CPF
E-mail:
Telefone:
Local
e Data: