GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0009/2013–GSEFAZ
Publicada no DOE de 25.03.2013, Edição 32522, pág.
31 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 001/2006-GSEFAZ, que disciplina a utilização e os
procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), às empresas fabricantes, importadoras, credenciadas a
intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº
001/2006-GSEFAZ, de modo a restringir o prazo de 24 meses para homologação do
PAF-ECF aos contribuintes que utilizam ER-PAF-ECF versão 01.12 ou superior,
R E S O
L V E :
Art. 1º
Alterar
o item 5 da alínea “a” do inciso I do art. 103-A da
Resolução nº 001/2006-GSEFAZ, de 1º de janeiro de 2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“5. do Laudo de Análise
Funcional de Programa Aplicativo Fiscal, emitido por órgão técnico credenciado
pela COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008,
emitido em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial da União, e com vigência mínima de três meses, com
base na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão 01.12 ou
superior;”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de março de 2013.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda