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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0009/2013–GSEFAZ

Publicada no DOE de 25.03.2013, Edição 32522, pág. 31 - Publicações Diversas.

 

 

ALTERA a Resolução nº 001/2006-GSEFAZ, que disciplina a utilização e os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), às empresas fabricantes, importadoras, credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 001/2006-GSEFAZ, de modo a restringir o prazo de 24 meses para homologação do PAF-ECF aos contribuintes que utilizam ER-PAF-ECF versão 01.12 ou superior,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o item 5 da alínea “a” do inciso I do art. 103-A da Resolução nº 001/2006-GSEFAZ, de 1º de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“5. do Laudo de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008, emitido em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, e com vigência mínima de três meses, com base na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão 01.12 ou superior;”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de março de 2013.

 

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda