Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0008/2013–GSEFAZ

Publicada no DOE de 15.03.2013, Edição 32516, pág. 25 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas – CCA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 010/2010-GSEFAZ, visando permitir a concessão de autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ao Microempreendedor Individual - MEI,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º  da Resolução nº 010/2010-GSEFAZ, de 15 de julho de 2010, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas – CCA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica facultado o credenciamento voluntário para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ao MEI, bem como a emissão de Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Estado da Fazenda.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda