GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0013/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE
de 28.10.2011, Edição 32185, pág.09 - Publicações
Diversas.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de
2011.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos
fiscais oriundo do IPVA;
CONSIDERANDO,
ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA,
aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de novembro de 2011,
o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de
outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus (AM), 28 de outubro de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda