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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0013/2011-GSEFAZ

Publicada no DOE de 28.10.2011, Edição 32185, pág.09 - Publicações Diversas.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2011.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;

 

           CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de novembro de 2011, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de outubro de 2011.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 28 de outubro de 2011.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda