GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 011/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de
31.08.2011, Edição 32148, pág.10 - Publicações Diversas.
PRORROGA o
prazo para recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 5 de setembro de 2011.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
os feriados de 5 e 7 de setembro, que
coincidem com a data de recolhimento do ICMS Fonte,
CONSIDERANDO
o disposto no § 6º do art. 107 e art. 393, ambos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar, para
o dia 8 de setembro de 2011, o prazo
para recolhimento do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 107 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda