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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 006/2011-GSEFAZ

Publicada no DOE de 20.04.2011, Edição 32057, pág.27 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar o item 8 da tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o item 8 da tabela do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

8

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água para consumo humano.

8421.21.00

8421.29.90

.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de  abril de 2011.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda