GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE de 07.04.2011, Edição 32048, pág.02 - Publicações
Diversas.
DISCIPLINA a expedição de Certidão de Inexistência de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos
à emissão de Certidão de Inexistência de Inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS por meio da internet;
CONSIDERANDO que o serviço adotado contribuirá para a celeridade
no atendimento aos contribuintes, sem prejuízo da segurança do sistema,
Art. 1º Fica instituída a Certidão de Inexistência de
Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS relativa à presunção de que o requerente
não exerce atividades sujeitas à incidência do referido imposto.
§
1º A certidão de que trata o caput será emitida por meio da internet, conforme modelo anexo, e terá
validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
§ 2º A autenticidade da certidão de que trata o caput poderá ser validada no sítio www.sefaz.am.gov.br.
Art. 2º A certidão de que trata esta Resolução não exime o
interessado de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Amazonas – CCA,
caso exerça ou venha a exercer atividade sujeita à incidência do ICMS.
Art. 3º As informações relativas ao nome, CNPJ ou CPF do
interessado são de preenchimento obrigatório pelo requerente para a obtenção da
certidão de que trata esta Resolução.
Parágrafo
único. As incorreções porventura
existentes, referentes às informações de que trata o caput, são de inteira responsabilidade do requerente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 06 de abril de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011-GSEFAZ
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Válida até ___/___/___ CERTIFICO, para os
devidos fins, a requerimento do interessado,
, que o seu CNPJ/CPF nº não consta no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Amazonas, nem se encontra vinculado a
empresa ou sociedade inscrita neste órgão, de acordo com pesquisa realizada
na base de dados desta Secretaria. Esta
certidão não exime o interessado de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes
do ICMS do Estado do Amazonas, caso exerça ou venha a exercer atividade
sujeita à incidência do referido imposto. As
incorreções porventura existentes, referentes ao nome, CNPJ ou CPF, são de
inteira responsabilidade do requerente. |
* Esta Certidão deverá ser validada no sítio www.sefaz.am.gov.br
Certidão emitida de acordo com a Resolução _____/2011-GSEFAZ