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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N. 0020/2009-GSEFAZ

Publicada no DOE de 26.11.2009, Edição 31721, pág.29-  Publicações Diversas.

 

AUTORIZA a emissão de Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica – e-NFA, nas hipóteses que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir o cronograma de implantação para emissão da Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica – e-NFA,

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 3º do Decreto nº 29.351, de 17 de novembro de 2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Autorizar a emissão de Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica – e-NFA, a partir de 1º de dezembro de 2009, para acobertar operações internas com bens e/ou mercadorias isentas, imunes ou não tributadas, desde que realizadas por:

 

I – produtor rural inscrito na SEFAZ;

 

II - pessoas físicas que pratiquem operações com pescado regional, hortifrutigranjeiro e produtos de origem vegetal;

 

III – artesão inscrito na Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB, associações e cooperativas de artesãos no Estado do Amazonas.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

             GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,  26 de  novembro de 2009.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda