GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N. 0020/2009-GSEFAZ
Publicada
no DOE de 26.11.2009, Edição 31721, pág.29- Publicações Diversas.
AUTORIZA a emissão de Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica
– e-NFA, nas hipóteses que especifica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir o cronograma de implantação
para emissão da Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica – e-NFA,
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 3º do Decreto
nº 29.351, de 17 de novembro de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Autorizar a emissão de Nota Fiscal Avulsa de emissão
eletrônica – e-NFA, a partir de 1º de dezembro de 2009, para acobertar operações
internas com bens e/ou mercadorias isentas, imunes ou não tributadas, desde que
realizadas por:
I – produtor rural inscrito na SEFAZ;
II - pessoas físicas que pratiquem operações com
pescado regional, hortifrutigranjeiro e produtos de origem vegetal;
III – artesão inscrito na Secretaria de Estado do
Trabalho – SETRAB, associações e cooperativas de artesãos no Estado do
Amazonas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 26 de novembro de 2009.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda