GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.
0003/2009-GSEFAZ
Publicada no DOE de 21.01.2009, pág.07.
Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução n. 002/2008-GSEFAZ,
que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a
necessidade de corrigir a lista de obrigados à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica, tendo em vista os processos nº 80682/08-0 SEFAZ e nº 82008/08-5
SEFAZ, que solicitam a exclusão dos contribuintes J R S RIBEIRO, CCA n.
04.139.373-2 e SB COMÉRCIO LTDA, CCA n. 04.209.794-0, respectivamente, do Anexo
Único da Resolução 2/2008- GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os itens 92 e
208 do anexo único da Resolução n. 002/2008-GSEFAZ, de 12.03.2008, que dispõe
sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e.
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de janeiro de 2009.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda