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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.  0003/2009-GSEFAZ

Publicada no DOE de 21.01.2009, pág.07.  Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução n. 002/2008-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a lista de obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, tendo em vista os processos nº 80682/08-0 SEFAZ e nº 82008/08-5 SEFAZ, que solicitam a exclusão dos contribuintes J R S RIBEIRO, CCA n. 04.139.373-2 e SB COMÉRCIO LTDA, CCA n. 04.209.794-0, respectivamente, do Anexo Único da Resolução 2/2008- GSEFAZ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os itens 92 e 208 do anexo único da Resolução n. 002/2008-GSEFAZ, de 12.03.2008, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de  janeiro de 2009.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                       

 

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