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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 018/2008 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 26.11.08, Publicações Diversas, p. 9

 

PRORROGA prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de novembro de 2008.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundos do IPVA,;

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 1º de dezembro de 2008, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de novembro de 2008.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                                      

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de novembro de 2008.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda