GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0017/2008 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 14.11.08, Publicações Diversas, 2
·
REVOGADA pelo Decreto
28.115/08, efeitos a partir de 25.11.08.
FIXA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS
pertencentes aos Municípios, para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63,
de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de
08 de abril de 2003 e Decreto nº 27.588, de 10/04/2008.
CONSIDERANDO decisão lavrada nos autos de Embargos de Declaração
em Agravo Interno em Reclamação em Pedido de Suspensão de Liminar Nº
2005.000047-6/0002.00/Manaus-AM,
R E S O LV
E:
Art. 1º FIXAR para o exercício de 2009, os coeficientes e serem aplicados na
distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela
em anexo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 13 de novembro de
2008.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO
Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos
Municípios – 2009
Municípios |
Coeficientes |
Alvarães |
0,3493180 |
Amatura |
0,3157180 |
Anama |
0,3197180 |
Anori |
0,3557180 |
Apuí |
0,4178180 |
Atalaia
do Norte |
0,4983000 |
Autazes |
0,5181180 |
Barcelos |
0,6138000 |
Barreirinha |
0,3992180 |
Benjamin
Constant |
0,5290000 |
Beruri |
0,3632180 |
Boa
Vista dos Ramos |
0,3254180 |
Boca
do Acre |
0,5888000 |
Borba |
0,5102180 |
Caapiranga
|
0,3290180 |
Canutama |
0,4272180 |
Carauari |
0,5288000 |
Careiro |
0,5246180 |
Careiro
da Várzea |
0,3846180 |
Coari |
6,8946990 |
Codajás |
0,4823000 |
Eirunepé |
0,7039000 |
Envira |
0,3974180 |
Fonte
Boa |
0,4086180 |
Guajará |
0,3512180 |
Humaitá |
0,8203000 |
Ipixuna |
0,3665180 |
Iranduba |
0,4345180 |
Itacoatiara |
1,9322000 |
Itamarati |
0,3816180 |
Itapiranga |
0,3260180 |
Japurá |
0,4250000 |
Juruá |
0,3585180 |
Jutaí |
0,5223180 |
Lábrea |
0,7566000 |
Manacapuru |
1,3431000 |
Manaquiri |
0,3489180 |
Manaus |
57,7541650 |
Manicoré |
0,6662000 |
Maraã |
0,3885180 |
Maués |
1,1105000 |
Nhamundá |
0,4102180 |
Nova
Olinda do Norte |
0,4237180 |
Novo
Airão |
0,4362180 |
Novo
Aripuanã |
0,4162180 |
Parintins |
1,3471000 |
Pauini |
0,4524180 |
Presidente
Figueiredo |
4,2602340 |
Rio
Preto da Eva |
0,3810180 |
Santa
Isabel Rio Negro |
0,4788000 |
Santo
Antônio do Içá |
0,4106180 |
São
Gabriel da Cachoeira |
0,6602000 |
São
Paulo de Olivença |
0,3977180 |
São
Sebastião do Uatumã |
0,3267180 |
Silves |
0,3097180 |
Tabatinga |
0,5907180 |
Tapauá |
0,6724000 |
Tefé |
0,9915000 |
Tonantins |
0,3407180 |
Uarini |
0,3256180 |
Urucará |
0,5096000 |
Urucurituba |
0,3867180 |
TOTAL |
100,0000000 |