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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N. 0004/2008-GSEFAZ

Publicado no DOE de 28.03.08, Publicações Diversas, p 29

 

ALTERA dispositivos da Resolução GSEFAZ n. 002, de 12 de março de 2008.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto n. 27.440, de 29 de fevereiro de 2008; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n. 24, de 18 de março de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 4º e anexo único  da Resolução n. 0002/2008 - GSEFAZ, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4° Na hipótese do inciso II do art. 18 do Decreto n. 27.440/08, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior.”

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A

PARTIR DE 01/04/2008

 

SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS

DENOMINAÇÃO SOCIAL

CNPJ

CCA

AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA

05.827.977/0001-09

06.300.000-8

06.200.355-0

ATEM'S DIST. DE PETR. LTDA

03.987.364/0001-03

04.145.537-1

CELSO SCHERER & CIA LTDA

02.396.860/0001-11

04.267.319-4

CHEVRON BRASIL LTDA

33.337.122/0044-67

04.101.299-2

COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

33.069.766/0098-04

04.188.283-0

DIST. EQUADOR DE PROD DE PETROLEO LTDA

03.128.979/0001-76

04.141.588-4

DNP DISTRIB NAC. DE PETROLEO LTDA

03.217.431/0001-00

04.142.896-0

03.217.431/0004-45

04.150.075-0

ESSO BRAS DE PETROL. LTDA

33.000.092/0168-39

04.101.013-2

PETROAMAZON PETR. DA AMAZ. LTDA

84.634.682/0001-84

04.129.848-9

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

34.274.233/0091-50

04.150.861-0

34.274.233/0263-22

04.158.089-3

PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

33.000.167/0793-79

04.105.626-4

33.000.167/1131-43

04.139.949-8

33.000.167/1119-57

04.105.038-0

PETROLEO SABBA S A

04.169.215/0002-72

04.100.776-0

04.169.215/0001-91

04.167.348-4

SHELL BRASIL LTDA

33.453.598/0239-21

04.155.999-1

33.453.598/0147-79

04.150.517-4

33.453.598/0335-60

04.193.213-7

SP IND. E DISTR. DE PETROLEO LTDA

01.387.400/0012-17

04.215.334-4

 

SEGMENTO CIGARROS

DENOMINAÇÃO SOCIAL

CNPJ

CCA

BY COM. DE CARTOES LTDA

07.930.634/0001-92 

04.216.897-0

DISTR. DE CIGARROS RIO CANDEIAS LTDA

05.658.651/0001-97

04.209.317-1

DISTR. DE CIG. R. NEGRO LTDA

08.664.209/0001-61

04.219.221-8

DISTR. DE CIGARROS SOLIMÕES LTDA

08.667.734/0001-30

04.220.350-3

E H PAVAO DISTRIBUIDORA

06.123.535/0001-36 

04.211.431-4

06.123.535/0002-17

04.220.613-8

INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA

04.356.697/0001-99

 06.100.017-5

04.183.705-3

 04.101.146-5

 06.200.206-6

SOUZA CRUZ S/A

33.009.911/0072-22

04.155.063-3

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 4º-A à Resolução GSEFAZ n. 002, de 2008, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A Os prazos e as exceções relativamente à obrigatoriedade da emissão da NF-e estão disciplinadas no Protocolo ICMS 10/07, e suas alterações.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de março de 2008.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda