GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N. 0004/2008-GSEFAZ
Publicado
no DOE de 28.03.08, Publicações Diversas, p 29
ALTERA
dispositivos da Resolução
GSEFAZ n. 002, de 12 de março de 2008.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto n.
27.440, de 29 de fevereiro de 2008; e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n. 24, de 18 de março de
2008,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º e
anexo único da Resolução n. 0002/2008 - GSEFAZ, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre os
procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° Na hipótese do inciso II do art. 18 do
Decreto n. 27.440/08, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de NF-e,
modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade
preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com
cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do
exercício anterior.”
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A
UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA A
PARTIR DE 01/04/2008
SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS |
||
DENOMINAÇÃO
SOCIAL |
CNPJ |
CCA |
AGROPECUÁRIA
JAYORO LTDA |
05.827.977/0001-09 |
06.300.000-8 |
06.200.355-0 |
||
ATEM'S DIST.
DE PETR. LTDA |
03.987.364/0001-03 |
04.145.537-1 |
CELSO SCHERER
& CIA LTDA |
02.396.860/0001-11 |
04.267.319-4 |
CHEVRON BRASIL
LTDA |
33.337.122/0044-67 |
04.101.299-2 |
COMPANHIA
BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
33.069.766/0098-04 |
04.188.283-0 |
DIST. EQUADOR
DE PROD DE PETROLEO LTDA |
03.128.979/0001-76 |
04.141.588-4 |
DNP DISTRIB
NAC. DE PETROLEO LTDA |
03.217.431/0001-00 |
04.142.896-0 |
03.217.431/0004-45 |
04.150.075-0 |
|
ESSO BRAS DE
PETROL. LTDA |
33.000.092/0168-39 |
04.101.013-2 |
PETROAMAZON
PETR. DA AMAZ. LTDA |
84.634.682/0001-84 |
04.129.848-9 |
PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233/0091-50 |
04.150.861-0 |
34.274.233/0263-22 |
04.158.089-3 |
|
PETROLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
33.000.167/0793-79 |
04.105.626-4 |
33.000.167/1131-43 |
04.139.949-8 |
|
33.000.167/1119-57 |
04.105.038-0 |
|
PETROLEO SABBA
S A |
04.169.215/0002-72 |
04.100.776-0 |
04.169.215/0001-91 |
04.167.348-4 |
|
SHELL BRASIL
LTDA |
33.453.598/0239-21 |
04.155.999-1 |
33.453.598/0147-79 |
04.150.517-4 |
|
33.453.598/0335-60 |
04.193.213-7 |
|
SP IND. E
DISTR. DE PETROLEO LTDA |
01.387.400/0012-17 |
04.215.334-4 |
SEGMENTO CIGARROS |
||
DENOMINAÇÃO SOCIAL |
CNPJ |
CCA |
BY COM. DE CARTOES LTDA |
07.930.634/0001-92 |
04.216.897-0 |
DISTR. DE
CIGARROS RIO CANDEIAS LTDA |
05.658.651/0001-97 |
04.209.317-1 |
DISTR. DE CIG.
R. NEGRO LTDA |
08.664.209/0001-61 |
04.219.221-8 |
DISTR. DE
CIGARROS SOLIMÕES LTDA |
08.667.734/0001-30 |
04.220.350-3 |
E H PAVAO
DISTRIBUIDORA |
06.123.535/0001-36 |
04.211.431-4 |
06.123.535/0002-17 |
04.220.613-8 |
|
INDÚSTRIA DE
CAFÉ MANAUS LTDA |
04.356.697/0001-99 |
06.100.017-5 |
04.183.705-3 |
||
04.101.146-5 |
||
06.200.206-6 |
||
SOUZA CRUZ S/A |
33.009.911/0072-22 |
04.155.063-3 |
”
Art. 2º Fica
acrescentado o art. 4º-A à Resolução
GSEFAZ n. 002, de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Os prazos e as exceções
relativamente à obrigatoriedade da emissão da NF-e estão disciplinadas no
Protocolo ICMS 10/07, e suas alterações.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de março
de 2008.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda