GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Publicada no DOE de 01.08.2006, Edição 30914, pág.05 - Publicações Diversas.
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar
procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do
IPVA,
CONSIDERANDO,
ainda, as disposições constantes do
art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de
dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de agosto de 2006. o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de julho de 2006.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de agosto de 2006.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda