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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0014/2006 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 01.08.2006, Edição 30914, pág.05 -  Publicações Diversas.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de julho de 2006.

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de agosto de 2006. o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de julho de 2006.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de agosto de 2006.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda