GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Nº 0013/2006- GSEFAZ
Publicada no DOE de 05.07.2006, Edição 30895, pág.03 - Publicações Diversas.
DISPÕE sobre uso do Sistema e-Compras.AM pelos órgãos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a norma do § 1º do art. 1º do Decreto nº 25.374, de 14 de outubro de 2005 que estabelece a obrigatoriedade do uso do referido sistema nas aquisições de bens e serviços, seja por licitação ou dispensa;
CONSIDERANDO que a utilização integral do Sistema e-Compras.AM pelos órgãos e entidades da administração pública será efetivada de forma gradativa e de acordo com cronograma definido pela Secretaria da Fazenda/Departamento de Gestão Administrativa, conforme o § 4º do artigo 1º do mencionado Decreto e, finalmente,
CONSIDERANDO a delegação de competência ao titular da Secretaria da Fazenda atribuída pelo art. 19 do mesmo Decreto.
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública – UO 22000, Polícia Civil – UO 22102, Polícia Militar – UO 22103, Corpo de Bombeiros Militar – UO 22104, Instituto de Saúde da Criança do Amazonas-ICAM – UO 17109, a partir de 01 de agosto de 2006, passarão, obrigatoriamente, a utilizar o Sistema Eletrônico de Gestão de Compras do Amazonas – e-Compras.AM, instituído pelo Decreto nº 25.374, de 14 de outubro de 2005, para as suas aquisições de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, inclusive dispensa.
Art. 2º A Comissão Geral de Licitação, a partir da data estabelecida no artigo anterior, somente deverá receber processos licitatórios de compras de bens e execução de serviços originários dos Órgãos a que se refere esta Resolução, tendo como base o Sistema e-Compras.AM, com exceção dos processos anteriores àquela data e que estejam em tramitação na CGL.
Art. 3º Os Inspetores Setoriais de Finanças junto aos referidos órgãos deverão, obrigatoriamente, quando do exame dos respectivos processos de licitação e dispensa, observar as disposições desta Resolução no que tange à utilização do Sistema e-Compras.AM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de julho de 2006.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado Da Fazenda