GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Nº 0010/2006- GSEFAZ
Publicada no DOE de 14.06.2006,
Edição 30883, pág.01 -
Publicações Diversas.
DISPÕE sobre atos e procedimentos da
Comissão instituída no âmbito do Departamento de Gestão Administrativa do
Estado – DEGAE para recebimento e aceitação de bens adquiridos por órgãos e
entidades do poder executivo através do sistema e-Compras.AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 9º do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2006, que institui
o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas e-Compras.AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a
instituição de Comissão composta por servidores do Departamento de Gestão
Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda-DEGAE, se constitui em
requisito essencial para a efetivação do processo para aquisição de bens e
serviços através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras e do Sistema de
Registro de Preços, de acordo com o Decreto Estadual nº 24.052/2004 de 27 de
fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO a competência
conferida ao Secretário de Estado da Fazenda para estabelecer procedimentos e
aprovar formulários destinados à implementação das
atividades previstas no Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º - À Comissão
instituída no âmbito do Departamento de Gestão Administrativa do Estado – DEGAE
para recebimento e aceitação de bens adquiridos por órgãos e entidades do poder
executivo através do sistema e-Compras.AM. compete recepcionar
os bens adquiridos pelos órgãos da Administração direta e indireta quando
envolver valor superior a 10% do limite referido na alínea “a” do inciso II do
art. 23 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º - São atos privativos da Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens de
Consumo ou Permanente adquiridos por órgãos:
a) conferir as mercadorias entregues para verificar o cumprimento das
condições e especificações estabelecidas na proposta aceita e no empenho, a
quantidade, qualidade e a entrega, em tempo hábil;
b) solicitar inspeções técnicas aos órgãos competentes, assim como
testes de avaliação e verificação da qualidade de material cuja aceitação
depender desses procedimentos, de acordo com as condições de compra;
c) recusar o material que não corresponder às especificações e
condições da compra, estabelecendo prazo para regularização por parte do
fornecedor.
Art. 3º - Em relação aos
demais atos e procedimentos referentes à atividade de Recebimento e Aceitação
de Bens de Consumo ou Permanente adquiridos por órgãos da Administração, objeto
da presente Resolução, deverão ser observadas as disposições estabelecidas no
art. 9º e seguintes do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2005.
Art. 4º - Fica aprovado o
modelo do Termo Circunstanciado de Recebimento – TCR, em anexo.
Art. 5º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 13 de junho de 2006.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO –
TCR
Aos _______ dias do mês de ____________ do ano de 2006, em
cumprimento designação da Gerência de Recebimento de Bens/DEGAE, com fundamento
na Resolução nº ___________ ,
compareceu (...nome do órgão...),
situado (...endereço...), e sendo aí, procedeu ao recebimento e conferência
do(s) bens de consumo ou permanente, conforme relacionados no documento anexo,
expedido pela Gerência de Registro de Preços/DEGAE, oriundo da Ata de Registro
de Preços nº __________/SEFAZ (Processo nº__________/CGL). E para que se
produzam os devidos efeitos legais, lavra o presente Termo, em observância ao
disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2006.
MEMBRO/DEGAE_____________________________________________________________
MEMBRO/DEGAE_____________________________________________________________
MEMBRO/DEGAE_____________________________________________________________
MEMBRO/ÓRGÃO
ADQUIRENTE________________________________________________
MEMBRO/ÓRGÃO ADQUIRENTE________________________________________________
1º Via do Fornecedor
2º Via do Órgão comprador
3º Via do DEGAE (Nacora e Marlene)
4º Via do Processo