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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2006

 

RESOLUÇÃO

Nº 0010/2006- GSEFAZ

Publicada no DOE de 14.06.2006, Edição 30883, pág.01 -  Publicações Diversas.

 

 

DISPÕE sobre atos e procedimentos da Comissão instituída no âmbito do Departamento de Gestão Administrativa do Estado – DEGAE para recebimento e aceitação de bens adquiridos por órgãos e entidades do poder executivo através do sistema e-Compras.AM.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2006, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas e-Compras.AM e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a instituição de Comissão composta por servidores do Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda-DEGAE, se constitui em requisito essencial para a efetivação do processo para aquisição de bens e serviços através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras e do Sistema de Registro de Preços, de acordo com o Decreto Estadual nº 24.052/2004 de 27 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO a competência conferida ao Secretário de Estado da Fazenda para estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados à implementação das atividades previstas no Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - À Comissão instituída no âmbito do Departamento de Gestão Administrativa do Estado – DEGAE para recebimento e aceitação de bens adquiridos por órgãos e entidades do poder executivo através do sistema e-Compras.AM. compete recepcionar os bens adquiridos pelos órgãos da Administração direta e indireta quando envolver valor superior a 10% do limite referido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º - São atos privativos da Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanente adquiridos por órgãos:

a) conferir as mercadorias entregues para verificar o cumprimento das condições e especificações estabelecidas na proposta aceita e no empenho, a quantidade, qualidade e a entrega, em tempo hábil;

b) solicitar inspeções técnicas aos órgãos competentes, assim como testes de avaliação e verificação da qualidade de material cuja aceitação depender desses procedimentos, de acordo com as condições de compra;

c) recusar o material que não corresponder às especificações e condições da compra, estabelecendo prazo para regularização por parte do fornecedor.

Art. 3º - Em relação aos demais atos e procedimentos referentes à atividade de Recebimento e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanente adquiridos por órgãos da Administração, objeto da presente Resolução, deverão ser observadas as disposições estabelecidas no art. 9º e seguintes do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2005.

Art. 4º - Fica aprovado o modelo do Termo Circunstanciado de Recebimento – TCR, em anexo.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de junho de 2006.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

ANEXO

 

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO –

TCR

 

Aos _______ dias do mês de ____________ do ano de 2006, em cumprimento designação da Gerência de Recebimento de Bens/DEGAE, com fundamento na Resolução nº ___________ ,

compareceu (...nome do órgão...), situado (...endereço...), e sendo aí, procedeu ao recebimento e conferência do(s) bens de consumo ou permanente, conforme relacionados no documento anexo, expedido pela Gerência de Registro de Preços/DEGAE, oriundo da Ata de Registro de Preços nº __________/SEFAZ (Processo nº__________/CGL). E para que se produzam os devidos efeitos legais, lavra o presente Termo, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2006.

MEMBRO/DEGAE_____________________________________________________________

MEMBRO/DEGAE_____________________________________________________________

MEMBRO/DEGAE_____________________________________________________________

MEMBRO/ÓRGÃO ADQUIRENTE________________________________________________

MEMBRO/ÓRGÃO ADQUIRENTE________________________________________________

 

1º Via do Fornecedor

2º Via do Órgão comprador

3º Via do DEGAE (Nacora e Marlene)

4º Via do Processo