GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
R
E S O L U Ç Ã O
Nº
0011/2003-GSEFAZ
Publicada no DOE
de 12.11.03, Publicações Diversas, pág. 1.
DISCIPLINA procedimentos
relativos à emissão de Nota fiscal Avulsa de pescado regional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso II do art. 391, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R
E S O L V E :
Art. 1º Nas operações
interestaduais com pescado regional será aplicada a alíquota de que trata o
inciso II ou a alínea “b” do inciso I, ambos do art. 12 da Lei Complementar 19,
de 29 de dezembro de 1997, conforme o caso, sem quaisquer deduções.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2003.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda