Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 0011/2003-GSEFAZ

Publicada no DOE de 12.11.03, Publicações Diversas, pág. 1.

 

 

DISCIPLINA procedimentos relativos à emissão de Nota fiscal Avulsa de pescado regional.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 391, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

Art. 1º Nas operações interestaduais com pescado regional será aplicada a alíquota de que trata o inciso II ou a alínea “b” do inciso I, ambos do art. 12 da Lei Complementar 19, de 29 de dezembro de 1997, conforme o caso, sem quaisquer deduções.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2003.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda