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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0006/2003-GSEFAZ

Publicada no DOE de 09.07.03, Publicações Diversas, pág. 3.

 

PRORROGA a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2003.

 

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de julho de 2003, a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2003.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de julho de 2003.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA, em Manaus, 08 de julho de 2003.

 

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA