GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE de 07.03.2003, Publicações Diversas, pág. 1.
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento em 28
de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que no dia 28 de fevereiro de 2003 o sistema BIN (Base de
Informação Nacional), junto ao Sistema Via Embratel, não encontrava-se
funcionando, vedando a possibilidade de usuários de veículos efetuarem o
pagamento do IPVA, no formulário avulso, via SEFAZ.
CONSIDERANDO ainda, as disposições transitórias constantes do art. 20,
do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de
1985.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 06 de março de 2003, o prazo de
recolhimento do IPVA, com vencimento em 28 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 28 de fevereiro de 2003.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA