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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0004/2003 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 07.03.2003, Publicações Diversas, pág. 1.

                       

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento em 28 de fevereiro de 2003.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que no dia 28 de fevereiro de 2003 o sistema BIN (Base de Informação Nacional), junto ao Sistema Via Embratel, não encontrava-se funcionando, vedando a possibilidade de usuários de veículos efetuarem o pagamento do IPVA, no formulário avulso, via SEFAZ.

 

CONSIDERANDO ainda, as disposições transitórias constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985.

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 06 de março de 2003, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento em 28 de fevereiro de 2003.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2003.

 

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA