GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0002/2003 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 14.01.2003, Publicações Diversas, Pág. 1
CONVALIDA procedimento fiscal que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a dificuldade de atendimento dos prazos fixados para
entrega dos relatórios previstos no Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de
2002, em razão de sua recente implantação;
CONSIDERANDO também que a entrega dos referidos relatórios pelas
Distribuidoras de Combustíveis à Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS depende de
exame e visto prévios por parte da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no art. 393, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica convalidado o recolhimento de que trata a alínea “g”, do inciso II, do art. 107, do RICMS aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
efetuado pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4, no
dia 12 de novembro de 2002, relativamente aos fatos geradores ocorridos em
outubro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13
de janeiro de 2003.
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA