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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0004/99 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 13.08.99, Publicações Diversas, pág. 2.

 

INSTITUI, aprova modelo e estabelece procedimentos relativos a emissão de Certidão Negativa de Débitos, através da INTERNET.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos a emissão de Certidão Negativa de Débitos através da Rede Mundial de Computadores (INTERNET);

 

CONSIDERANDO  que o serviço adotado contribuirá para a celeridade no atendimento aos contribuintes, sem prejuízo da segurança do sistema;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no art. 188, do Regulamento do Processo Tributário – Administrativo – RPTA, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

 

R  E  S  O  L  V  E  :

 

Art. 1º Fica instituída a Certidão Negativa relativa a débitos de natureza tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, emitida por meio da Rede Mundial de Computadores – INTERNET, conforme modelo anexo.

 

§ 1º A Certidão Negativa a que se refere o caput, produzirá o mesmo efeito da Certidão Negativa emitida através de processamento eletrônico de dados, e terá validade de trinta dias contados da data de sua emissão;

 

§ 2º A autenticidade da Certidão Negativa, emitida por meio da INTERNET, poderá ser validada no endereço http:/www.sefaz.am.gov.br.

 

Art. 2º A certidão positiva com efeitos de negativa não poderá ser emitida por meio da INTERNET.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,  de 11 de Agosto de 1999.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 0004/99-GSEFAZ

 

 

Governo do Estado do Amazonas                           Data:

Secretaria de Estado da Fazenda                           Hora:

Coordenadoria de Administração Tributária           

Subcoordenadoria de Arrecadação

 

 

CERTIDÃO NEGATIVA

 

Válida até

 

 

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

BAIRRO                                                MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO ESTADUAL                      C.G.C

SITUAÇÃO CADASTRAL                     ATIVIDADE

 

 

Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar nas dívidas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do débito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a presente data.

 

Para efeito de validação desta certidão, consultar:

http:/www.sefaz.am.gov.br