GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
INSTITUI, aprova modelo e
estabelece procedimentos relativos a emissão de
Certidão Negativa de Débitos, através da INTERNET.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos
relativos a emissão de Certidão Negativa de Débitos
através da Rede Mundial de Computadores (INTERNET);
CONSIDERANDO que o serviço adotado contribuirá para a
celeridade no atendimento aos contribuintes, sem prejuízo da segurança do
sistema;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no art.
188, do Regulamento do Processo Tributário – Administrativo – RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,
Art. 1º Fica instituída a Certidão Negativa relativa
a débitos de natureza tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado,
emitida por meio da Rede Mundial de Computadores – INTERNET, conforme modelo
anexo.
§ 1º A Certidão Negativa
a que se refere o caput, produzirá o mesmo efeito da Certidão Negativa emitida
através de processamento eletrônico de dados, e terá validade de trinta dias
contados da data de sua emissão;
§ 2º A autenticidade da Certidão Negativa, emitida por meio
da INTERNET, poderá ser validada no endereço http:/www.sefaz.am.gov.br.
Art. 2º A certidão positiva com efeitos de negativa
não poderá ser emitida por meio da INTERNET.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, de 11 de Agosto de
1999.
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO
DA RESOLUÇÃO Nº 0004/99-GSEFAZ
Secretaria de Estado da Fazenda Hora:
Coordenadoria de Administração
Tributária Nº
Subcoordenadoria de Arrecadação
BAIRRO
MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO ESTADUAL C.G.C
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVIDADE
Resguardando o direito da Fazenda Estadual de
cobrar nas dívidas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo com as
buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado
do débito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a presente
data.
Para efeito de validação desta certidão,
consultar:
http:/www.sefaz.am.gov.br