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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0044/93 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 5.1.1994, Publicações Diversas, p. 1

 

FIXA o valor do ponto de que trata o Decreto nº 14.645 de 19 de maio de 1992.

                  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO,  no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º   FIXA  para o período de 1º a 31 de janeiro de 1994 o valor do ponto instituído pelo Art. 5º do Decreto nº 14.645 de 19 de maio de 1992, para o nível inicial em Cr$ 356,20 (trezentos e cinquenta e seis cruzeiros reais e vinte centavos),

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de  sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 30 de dezembro de 1993.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo