GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 042/93 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 29.12.1993, Publicações Diversas, pág. 3.
FIXA o Valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1
a 31 de janeiro de 1994.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23
de novembro de 1987,
R E
S O L
V E:
Art. 1º FIXA para o período de
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 27 de dezembro de 1993.
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo