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Resolução GSEFAZ - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 039/93 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 3.12.1993, Publicaçoes Diversas, pag. 2.

 

FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1 a 31 de dezembro de 1993.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, Parágrafo 2º, da Lei n.º 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei n.º 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

R   E   S   O   L   V   E :

 

Art. 1º  FIXAR par ao período de 1 a 31 de dezembro de 1993, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO  -  UBA, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 6.918,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E DEZOITO CRUZEIROS REAIS).

 

Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus,  aos 29 de novembro de 1993.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da economia,

Fazenda e Turismo