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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 030/93 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 5.10.1993, Publicações Diversas, pág. 1

 

FIXA valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1 a 31 de outubro de  1993.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, do Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º   FIXAR  para o período de 1º a 31 de outubro de 1993, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO  -  UBA  -, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em CR$ 3.290,00 (TRÊS  MIL DUZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS REAIS).

 

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1993

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, aos 29 de outubro de 1993.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo