GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 030/93 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 5.10.1993, Publicações Diversas, pág. 1
FIXA valor da Unidade
Básica de Avaliação para o período de
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, do Parágrafo 2º, da Lei
nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei nº 1.807,
de 23 de novembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º FIXAR
para o período de 1º a 31 de outubro de 1993, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO -
UBA -, instituída pelo Art.
1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em CR$ 3.290,00
(TRÊS MIL DUZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS
REAIS).
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de outubro de 1993
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, aos 29 de outubro de 1993.
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo