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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1993

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 18/93 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 02.07.93, Publicações Diversas, pag. 2.

 

FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 1 a 31 de julho de 1993. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 275, parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de dezembro de 1978, com nova redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

Art. 1º FIXAR para o período de 1 a 31 de julho de 1993, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO  - UBA  -, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87, em Cr$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS).

 

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1993.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 1º de julho de 1993.

 

 

Sérgio Augusto Pinto Cardoso

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,

FAZENDA E TURISMO