GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 044/92 - GSEFAZ
Publicada no DOE
de 04.01.1993, Publicações Diversas, p. 2
FIXA o
Valor do Ponto de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização
prevista no Parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 14.645, de 19 de maio de
1992,
R
E S O
L V E:
Art. 1º Fixa para o período de 1º de janeiro a
30 de abril de 1993 o valor do ponto instituído pelo Artigo 5º do Decreto nº
14.645, de 19 de maio de 1992, em Cr$ 9.000,00.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1993.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 28 de
dezembro de 1992.
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo