Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ                                                                                                                                                                 

Resolução GSEFAZ - Ano 1992

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 044/92 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 04.01.1993, Publicações Diversas, p. 2

 

FIXA o Valor do Ponto de que trata o Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a autorização prevista no Parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º   Fixa para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 1993 o valor do ponto instituído pelo Artigo 5º do Decreto nº 14.645, de 19 de maio de 1992, em Cr$ 9.000,00.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 28 de dezembro de 1992.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia,

Fazenda e Turismo