GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 043/92 - GSEFAZ
Publicada no DOE de
30.12.1992
· Prorrogada para 1º a 28.02.93 pela Resolução nº 003/93-GSEFAZ.
FIXA
o valor da Unidade Básica de Avaliação - UBA para o período de 01 a 31
de janeiro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
a autorização prevista no art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº 1.320, de 28 de
dezembro de 1978, com a redação dada
pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º FIXAR para o período de
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de
1993.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 23 de
dezembro de 1992.
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO