GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 042/92 - GSEFAZ
Publicada no DOE de
10.12.1992
ADOTA
tabela de valores para exigência da TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA no período de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar os valores da TAXA
DE SEGURANÇA PÚBLICA, instituída pelo Art. 2º, inciso III, alínea "c" da Lei nº 1.320/78,
alterado pela Lei nº 1.893/88;
CONSIDERANDO
as disposições contidas no art. 3º do Decreto nº 11.712/88,
R
E S O
L V E :
Art. 1º Ficam adotadas as tabelas de valores anexas
a esta Resolução (de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 04 de
dezembro de 1992.
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO