GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 041/92 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 10.12.1992
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA no período de
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, instituída pelo
Art. 2º, inciso III, alínea
"d" da Lei nº 1.320/78, alterado pela Lei nº 1.893/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 3º do Decreto nº 11.713,
de 23 de dezembro de 1988,
R E
S O L
V E :
Art. 1º Fica adotada a tabela de valores anexa a esta RESOLUÇÃO relativa
à TAXA DE SAÚDE PÚBLICA,
instituída pelo Art. 2º, inciso III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78,
alterada pela Lei Nº 1.893/88, para exigência no período de
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 04 de dezembro de 1992.
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, EM EXERCÍCIO