GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 039/92 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 01.12.1992
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação - UBA para o período
de 01 a
31 de dezembro de 1992.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 1.807, de 23
de novembro de 1987,
R E S
O L V E:
Art. 1º FIXAR para o período de
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de dezembro de 1992.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 27 de novembro de 1992
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO