GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 027/92 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 9.9.1992, Publicações Diversas, p. 2
· Prorrogada para 1º a 31.10.92 pela Resolução nº 032/92-GSEFAZ.
· Vide Resolução nº 037/92-GSEFAZ.
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação – UBA para o período
de
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 275, Parágrafo 2º, da Lei nº
1.320, de 28 de dezembro de 1978, com a
redação dada pela Lei nº 1.807, de 23 de novembro de 1987,
R E
S O L
V E:
Art. 1º FIXAR para o período de
Art. 2º Esta
RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de setembro de 1992.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 04 de setembro de 1992
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo