GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 022/92 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 03.8.1992, Publicações Diversas, pag. 3
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, no período de 1º a 31 de agosto de 1992.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo Art. 2º, inciso
III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78, alterado pela Lei nº
1.893/88;
CONSIDERANDO as disposições
contidas no Art. 3º do Decreto nº 11.713/88, de 23 de dezembro de 1988,
R E
S O L
V E :
Art. 1º Fica adotada a tabela de valores anexa a esta RESOLUÇÃO relativa à TAXA DE SAÚDE PÚBLICA, instituída pelo
Art. 2º, inciso III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78 alterada pela Lei
nº 1.893/88, para exigência no período
de 1º a 31 de agosto de 1992.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO
entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 30 de julho de 1992.
Maria Odeth
Alencar de Mendonça,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,
FAZENDA E TURISMO, em exercício