GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 012/92 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 8.5.92,
Publicações Diversas, pag. 3.
ADOTA tabela de valores para exigência da TAXA DE SAÚDE PÚBLICA no período de 1º a 31 de maio de 1992.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa de Saúde
Pública, instituída pelo Art. 2º, inciso
III, alínea "d" da Lei nº 1.320/78, alterado pela Lei nº
1.893/88;
CONSIDERANDO as disposições
contidas no Art. 3º do Decreto nº 11.713/88,
R E
S O L V E:
Art. 1º Fica adotada a
tabela de valores anexa a esta Resolução, relativa à TAXA
DE SAÚDE PÚBLICA, instituída pelo Art. 2º, inciso III, alínea "d"
da Lei nº 1.320/78, alterada pela Lei nº 1.893/88, para exigência no período de 1º a 31
de maio de 1992.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURISMO, em Manaus, 30 de abril de 1992.
Maria Odeth
Alencar de Mendonça,
Secretária de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo, em exercício