GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 017/88 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 10.01.1989, Publicações Diversas, p. 16.
FIXA o valor da
Unidade Básica de Avaliação (UBA)
para o período de 1º de janeiro a 31 de
março de 1989.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de fixar o valor em
cruzados da Unidade Básica de Avaliação (UBA), para o período de 1º de janeiro
a 31 de março de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no Artigo 275, § 2º da Lei nº 1320, de 28 de dezembro
de 1978, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art.
1º FIXAR, para o período de 1º de janeiro a
31 de março de 1989, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei
nº 1163/74 e alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em Cz$
30.850,90 (Trinta mil, oitocentos e cinquenta cruzados e noventa centavos),
equivalente a 5 (cinco) OTN's vigente no mês de janeiro de 1989.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA ,
em Manaus, 30 dezembro de 1989.
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de
Estado da Fazenda