Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 017/88 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.01.1989, Publicações Diversas, p. 16.

 

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 1º  de janeiro a 31 de março de 1989.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor em cruzados da Unidade Básica de Avaliação (UBA), para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no Artigo  275, § 2º da Lei nº 1320, de 28 de dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR, para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 1989, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 1163/74 e alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em Cz$ 30.850,90 (Trinta mil, oitocentos e cinquenta cruzados e noventa centavos), equivalente a 5  (cinco) OTN's vigente no mês de janeiro de 1989.

 

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir  de 1º de janeiro de 1989.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA , em Manaus, 30 dezembro de 1989.

 

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda