GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 016/88 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 30.12.88, Poder Executivo, p. 82.
ADOTA tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança
Pública no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1989.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar os valores
da Taxa de Segurança Pública , instituída pelo artigo 2º, II, da Lei nº
1320/78;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º do Decreto nº 11712, de 23 de dezembro de
1988,
R E
S O L
V E:
Art. 1º
Fica adotada a Tabela de Valores anexa
a esta Resolução, relativa à Taxa de Segurança Pública, instituída pelo
Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1320/78,
para exigência no período de 1º de janeiro a
30 de junho de 1989.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1989.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 28 de dezembro de 1988.
Ozias Monteiro Rodrigues
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA