GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 015/88 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 30.12.88, Poder Executivo, p. 81.
ADOTA Tabela de Valores para exigência da Taxa de Saúde Pública
no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1989.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar os valores
da Taxa de Saúde Pública , instituída, pelo artigo 176, da Lei nº 1320/78;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas no artigo 3º, do
Decreto nº 11713, de 23 de dezembro de 1988,
R E S
O L V E:
Art. 1º
Fica adotada a Tabela de Valores anexa
a esta Resolução, relativa à Taxa de Saúde Pública, instituída pelo Art.
176, da Lei nº 1320/78, para exigência, no período de 1º de janeiro a 30 de
junho de 1989.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1989.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 28 de
dezembro de 1988.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda