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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 010/88 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 07.10.1988, Poder Executivo, p. 6.

FIXA o valor da  Unidade  Básica de Avaliação (UBA) para o período de 1º  de outubro a 31 de dezembro de 1988.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor em cruzado da Unidade Básica de Avaliação (UBA), para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1988;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no Art. 275, § 2º da Lei nº 1320, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR, para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1988, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 1163/74 e alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em Cz$ 14.831,90 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e um cruzados e noventa centavos), equivalente a 5  (cinco) OTN's vigente no mês de outubro de 1988.

 

 Art. 2º  Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir  de 1º de outubro de 1988.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA , em Manaus, 30 de setembro de 1988

 

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA