GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 010/88 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 07.10.1988, Poder Executivo, p. 6.
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o período de
1º de outubro a 31 de dezembro de 1988.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de fixar o valor em
cruzado da Unidade Básica de Avaliação (UBA), para o período de 1º de outubro a
31 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no Art. 275, § 2º da Lei
nº 1320, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,
R E
S O L
V E:
Art.
1º
FIXAR, para o período de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 1988, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei
nº 1163/74 e alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em Cz$
14.831,90 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e um cruzados e noventa centavos),
equivalente a 5 (cinco) OTN's vigente no mês de outubro de 1988.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO
entra em vigor a partir de 1º de outubro
de 1988.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA ,
em Manaus, 30 de setembro de 1988
Ozias Monteiro Rodrigues
SECRETÁRIO DE ESTADO FAZENDA