GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI
O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 007/88 - GSEFAZ
Publicada no DOE de
24.07.88
ADOTA
tabela de valores para exigência da Taxa de Segurança Pública no período de 1º
de julho a 31 de dezembro de 1988.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da Taxa
de Segurança Pública , instituída pelo Art. 2º, II, da
Lei n º 1320/78;
CONSIDERANDO,
finalmente, as disposições contidas no Art. 3º do Decreto nº 10.815, de 29 de
dezembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º Fica adotada a Tabela de Valores anexa a esta
Resolução relativa à Taxa de Segurança Pública, instituída pelo
Art. 2º, II, da Lei n º 1320/78, para
exigência no período de 1º de julho a 31
de dezembro de 1988.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor a partir de
1º de julho de 1988.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA , em Manaus, 22
de junho de 1988.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda