GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
ESOLUÇÃO
Nº
021/87 - GSEFAZ
Publicada
no DOE de 04.01.1988, Publicações Gerais, p. 12.
FIXA o valor da
Unidade Básica de Avaliação (UBA)
para o período de janeiro a março. de 1988.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de fixar o valor em
cruzado da Unidade Básica de Avaliação (UBA), para o período de janeiro a março
1988;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no Art. 275, § 2º da Lei
nº 1.320/78, alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987,
R
E S O
L V E:
Art. 1º FIXAR, para o período de 1º de janeiro a
31 de março de 1988, o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA), instituída pelo artigo 1º da Lei
nº 1163/74 e alterada pela Lei nº 1807, de 23 de novembro de 1987, em Cz$ 2.984,70
(dois mil, novecentos e oitenta e quatro cruzados e setenta centavos),
equivalente a 5 (cinco) OTN's vigente no mês de
janeiro de 1988.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO
entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1988.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE .
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 29 de
dezembro de 1987.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda