Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1984

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 008/84 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.12.84, Geral, p. 1.

 

FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o exercício de 1985.

 

O SECRETÁRIO D ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 275, § 2º da Lei nº 1320, de 24 de dezembro de 1978, para correção anual do valor da Unidade Básica de Avaliação;

 

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial  SEPLAN/MF nº 161/84, de 31 de outubro de 1984, publicado no D.O.U. do dia 1º de novembro de 1984, e informações da Coordenadoria de Tributação e Informações desta Secretaria,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  FIXAR o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) prevista no art. 275, da Lei nº 1320, de 24 de dezembro de 1978, (Código Tributário do Estado do Amazonas), para o exercício de 1985, em Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º    Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de novembro de 1984.

 

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA