GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 008/84 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 06.12.84, Geral, p. 1.
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação (UBA) para o
exercício de 1985.
O SECRETÁRIO D
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 275, § 2º da Lei nº 1320, de
24 de dezembro de 1978, para correção anual do valor da Unidade Básica de
Avaliação;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial
SEPLAN/MF nº 161/84, de 31 de outubro de 1984, publicado no D.O.U. do
dia 1º de novembro de 1984, e informações da Coordenadoria de Tributação e
Informações desta Secretaria,
R
E S O
L V E:
Art. 1º FIXAR o valor da
Unidade Básica de Avaliação (UBA) prevista no art. 275, da Lei nº 1320, de 24
de dezembro de 1978, (Código Tributário do Estado do Amazonas), para o
exercício de 1985, em Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 13 de novembro de 1984.
Ozias Monteiro Rodrigues
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA