GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 004/84 - GSEFAZ
REGULARIZA a emissão e controle dos Certificados de Habilitação e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a emissão e controle dos Certificados
de Habilitação à nova estrutura administrativa da SEFAZ,
R
E S O
L V E:
Art. 1º A emissão e controle
dos Certificados de Habilitação, de que trata o Art. 137, letra "b",
do Regulamento do ICM, incumbe à Coordenadoria de Arrecadação.
Art. 2º Independentemente das condições regulamentares, somente
poderá ser emitido Certificado de Habilitação a estabelecimento industrial
inscrito no CCA sob o regime normal.
Art. 3º Até o dia 30 do mês subsequente à entrada dos produtos
"IN NATURA" no estabelecimento habilitado, este deverá fazer prova do
recolhimento do ICM diferido junto ã Coordenadoria de Arrecadação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 14 de junho de 1984
Ozias Monteiro Rodrigues
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA