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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1984

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 004/84 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.07.84, Publicações Gerais, pág. 10.

 

REGULARIZA a emissão e controle dos Certificados de Habilitação e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a emissão e controle dos Certificados de Habilitação à nova estrutura administrativa da SEFAZ,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º  A emissão e controle dos Certificados de Habilitação, de que trata o Art. 137, letra "b", do Regulamento do ICM, incumbe à Coordenadoria de Arrecadação.

 

Art. 2º Independentemente das condições regulamentares, somente poderá ser emitido Certificado de Habilitação a estabelecimento industrial inscrito no CCA sob o regime normal.

 

Art. 3º Até o dia 30 do mês subsequente à entrada dos produtos "IN NATURA" no estabelecimento habilitado, este deverá fazer prova do recolhimento do ICM diferido junto ã Coordenadoria de Arrecadação.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de junho de 1984

 

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA