GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
R
E S O L U Ç Ã O
Nº
003/84 - GSEFAZ
Publicada no DOE de 28.02.1984, Geral, p. 7.
ALTERA a
alínea "a" do art. 4º e o caput
do art. 7º da Resolução nº 008/79 - GSEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º A alínea "a" do Art. 4º e o
"caput" do Art. 7º da Resolução nº 08/79 - GSEFAZ, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................................
a)
Presidente: Coordenador de Arrecadação;
Art. 7º
A Comissão de Pauta de Preços Mínimos de Mercadorias - CPM - reunir-se-á
ordinariamente no dia 15 de cada mês, em horário previamente fixado pelo
Presidente da CPM, na sede da Secretaria da Fazenda, a fim de organizar e
aprovar a Pauta que vigerá no mês subsequente."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 010/80 - GSEFAZ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 16 de fevereiro de 1984.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda