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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1984

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 003/84 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 28.02.1984, Geral, p. 7.

 

ALTERA a alínea "a" do art. 4º e o caput do art. 7º da Resolução nº 008/79 - GSEFAZ.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  A alínea "a" do Art. 4º e o "caput" do Art. 7º da Resolução nº 08/79 - GSEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º  ..................................................................................................................

a) Presidente: Coordenador de Arrecadação;

 

Art. 7º A Comissão de Pauta de Preços Mínimos de Mercadorias - CPM - reunir-se-á ordinariamente no dia 15 de cada mês, em horário previamente fixado pelo Presidente da CPM, na sede da Secretaria da Fazenda, a fim de organizar e aprovar a Pauta que vigerá no mês subsequente."

 

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 010/80 - GSEFAZ.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de fevereiro de 1984.

 

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda