Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasao-Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0294/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 11.9.2014

 

·         Prorrogada pela Portaria nº 0078/2015, de 26.03.15.

 

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

 

R E S O L V E :

 

I – Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

 

II – Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

 

a) exame da regularidade da emissão de documentos fiscais;

 

b) exame da regularidade de documentos fiscais que propiciem o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS;

 

c) exame da regularidade da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

 

d) verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

 

e) levantamento dos preços praticados, por tipo de produto, nas operações internas e interestaduais;

 

f) vistoria física e documental das operações de saídas interestaduais de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

 

g) levantamento físico ou documental do estoque de insumos e produtos acabados ou de mercadorias;

 

h) cobrança, pela Gerência de Fiscalização – GFIS do DEFIS, em caráter prioritário, de todos os débitos fiscais dos contribuintes submetidos;

 

i) demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

 

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

 

III – Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

 

IV – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de setembro de 2014.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

Anexo Único

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

01

Empório de Metais Ltda.

01.571.597/0001-97

04.132.191-0

02

G Gomes de Souza

03.130.723/0001-01

04.141.489-6

03

RBA Reciclagem Brasileira de Alumínio Ltda.

05.257.243/0001-23

04.154.519-2

04

Tropical Ambiental Comércio de Metais Ltda. EPP

11.326.837/0001-41

04.297.041-5

05

Oldenburg e Ibrahim Ltda. (Amazon Metais)

12.584.489/0001-75

04.229.914-4

06

A T Comércio de Metais Ltda.

11.024.365/0001-72

04.226.694-7

07

Cometais Indústria e Comércio de Metais Ltda.

02.896.727/0001-24

06.300.634-0

04.140.113-1

08

Paulo de Aquino Lima – EPP

34.528.406/0001-63

04.292.584-3

09

Meta Indústria e Comércio de Metais Ltda.

18.571.432/0001-18

05.341.893-0

10

Riolimpo Indústria e Comércio de Resíduos Ltda.

06.030.520/0001-23

06.300.635-9

04.211.087-4

11

A da Silva Leite e Cia Ltda. EPP (Manaus Limpa)

01.330.827/0001-26

04.108.825-5

12

Brasil Coleta Gerenciamento de Resíduos Ltda. ME

01.799.630/0003-00

05.326.457-6

13

Ecomix Moagem e Tratamento de Resíduos Ltda.

10.978.993/0001-24

04.294.730-8

14

Caribe Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda.

06.028.531/0001-79

04.211.164-1

15

Tropical Aço da Amazônia Ltda.

18.328.445/0001-60

05.343.430-7