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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0390/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 8.11.13

 

ALTERA a Portaria nº 0080/2010 – GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

I - Acrescentar os itens 22 e 23 ao inciso I da Portaria nº 080/2010 – GSEFAZ, de 11 de março de 2010, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

 

“22 – MARMUD CAMELI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.061.172/0001-26.

 23 - CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.294.129/0001-00”.

 

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de novembro de 2013.

 

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda