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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0299/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 14. 8.13

ALTERA a Portaria nº 0223/2013 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de submeter um contribuinte ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização estabelecido pela Portaria nº 0223/2013 – GSEFAZ,

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o contribuinte Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda do Sistema Especial de Controle e Fiscalização estabelecido pela referida Portaria, em virtude da verificação da regularidade de suas operações incentivadas e do cumprimento de suas obrigações tributárias;

R E S O L V E :

I – Acrescentar o item 7 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0223/2013 – GSEFAZ, de 21 de junho de 2013, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica, com a seguinte redação:

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

7

Concentrados Paraná Ltda

08.475.478/0001-80

06.300.481-0

”.

II – Revogar os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 0223/2013 – GSEFAZ:

1 – o item 6 da tabela constante no inciso I;

2 - os itens 5 e 7 do inciso II.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de agosto de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda