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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

N° 0080/2010 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 15.03.10

 

·        Alterada pelas Portarias nº 0234/10; 0318/10; 0248/11; 0340/11, 0292/11; 0162/12; 0312/12, 0329/12, 0343/12, 0376/12, 0396/12; 001/13, 0169/13, 0334/13, 0390/13; 0445/13; 0284/14; 307/14.

 

AUTORIZA as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

R E S O L V E:

 

 I – Autorizar a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva despesa por parte da Administração Pública Estadual, às sociedades empresárias do ramo da construção civil fornecedoras do Estado, a seguir discriminadas:

 

1 – CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.307.764/0001-24;

2 – CONSTRUTORA ETAM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.768.840/0001-31;

3 – W.P. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.988.959/0001-40.

 

Item 4 acrescentado pela Portaria 0234/2010, efeitos a partir de 1º.7.2010.

 

4 – CONSTRUTORA SOMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.088.713/0001-11.

 

Item 5 acrescentado pela Portaria 0318/2010, efeitos a partir de 1º.7.2010.

 

5 – HORIZONTAL TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.243.506/0001-82.

 

Item 6 acrescentado pela Portaria 0248/2011, efeitos a partir de 1º.9.2011.

 

6 - POLITRADE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.179.518.0001/60

 

Item 7 acrescentado pela Portaria 0292/2011, efeitos a partir de 28.10.11.

 

7 - CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.219.583.0001/22

 

Item 8 acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.

 

8 – L MOREIRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.904.783/0001-51

 

Item 9 acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.

 

9 – CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.805.492/0001-60;

 

Item 10 acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.

 

10 – R M S CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.089/0001-62

 

Item 11 acrescentado pela Portaria 0340/2011, efeitos a partir de 14.12.11.

 

11 – M. C. A. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.827.407/0001-36

 

Item 12 acrescentado pela Portaria 0162/2012, efeitos a partir de 02.5.12.

 

12 – HR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 08.855.123/0001-16

 

Item 13 acrescentado pela Portaria 0312/2012, efeitos a partir de 23.8.12.

 

13 – Turin Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 02.924.243/0001-41

 

Item 14 acrescentado pela Portaria 0329/2012, efeitos a partir de 03.9.12.

 

14 – N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80.

 

Item 15 acrescentado pela Portaria 0343/2012, efeitos a partir de 19.9.12.

 

15 – VILA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.490.309/0001-05

 

Item 16 acrescentado pela Portaria 0376/2012, efeitos a partir de 16.10.12.

 

16 – Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.544.085/0001-20

 

Item 17 acrescentado pela Portaria 0396/2012, efeitos a partir de 30.10.12.

 

17 – CONSTRUTORA ALCANCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.018.149/0001-96

 

Item 18 acrescentado pela Portaria 001/2013, efeitos a partir de 04.1.13.

 

18 – M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.469/0001-66

 

Item 19 acrescentado pela Portaria 0169/2013, efeitos a partir de 03.5.13.

 

19 – TORRES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.800.600/0001-01.

 

Item 20 acrescentado pela Portaria 0169/2013, efeitos a partir de 03.5.13.

 

20 – ELETRON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.717.045/0001-00.

 

Item 21 acrescentado pela Portaria 0334/2013, efeitos a partir de 19.9.13.

 

21 – HB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.721.864/0001-00.

 

Item 22 acrescentado pela Portaria 0390/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.

 

22 – MARMUD CAMELI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.061.172/0001-26.

 

Item 23 acrescentado pela Portaria 0390/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.

 

23 - CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.294.129/0001-00.

 

Item 24 acrescentado pela Portaria 0445/2013, efeitos a partir de 9.12.2013.

 

24 – CONSTRUTORA CARRAMANHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.556.167/0001-69.

 

Item 25 acrescentado pela Portaria 0445/2013, efeitos a partir de 9.12.2013.

 

25 – INTELLI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.742.284/0001-17.

 

Item 26 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

26 – IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.203.179/0001-72;

 

Item 27 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

27 – BR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.959.422/0001-51;

 

Item 28 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

28 – ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.354.898/0001-45;

Item 29 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

29 – TARUMÃ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.683.408/0001-69;

 

Item 30 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

30 – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.820.151/0001-84;

 

Item 31 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

31 – IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0001-17;

 

Item 32 acrescentado pela Portaria 0284/2014, efeitos a partir de 10.9.2014.

 

32 – CDC - EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.524.842/0001-32;

 

Item 33 acrescentado pela Portaria 0307/2014, efeitos a partir de 26.9.2014.

 

33 – TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.198.006/0001-20;

II – Orientar que, nos termos do inciso I do § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 29.674, de 5 de março de 2010, quando da liquidação da despesa, os órgãos do Poder Executivo Estadual deverão efetuar a retenção do ICMS devido, adotando a carga tributária de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) sobre o valor da operação.

 

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 11 de março de 2010.

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA