GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 113/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
Publicada no DOE de 23.12.2021,
Poder Executivo, Seção II, pág. 11.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento
da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e
de emprego no Estado;
CONSIDERANDO que o atraso na prorrogação dos Laudos
Técnicos de Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas
indústrias incentivadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 44.958, de 3 de dezembro de 2021 e nº 45.011 de 16 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 30 de junho de 2022, o prazo de
validade dos 885 Laudos Técnicos de Inspeção relacionados no Anexo Único
disponível no site da Secretaria (www.sedecti.am.gov.br).
· Vide
lista completa com os 885 LTIs que tiveram seu prazo
de vigência prorrogado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação